Acabo de ler esta "pérola" na edição on-line do J.N. de hoje :
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Pena suspensa para mãe que queimou filho com ferro de engomar
PatrocínioO Tribunal do Fundão condenou hoje, terça-feira, a três anos e oito meses de prisão, com pena suspensa por igual período, a mulher acusada de ter queimado um filho de dois anos com um ferro de engomar.
Segundo o acórdão, ficaram provados todos os factos da acusação, nomeadamente as queimaduras provocadas no filho e ainda agressões físicas e psicológicas provocadas sobre a criança e a irmã.
O colectivo de juízes considerou que Maria Alves agiu com "crueldade inqualificável" e deixou para outro processo que decorre autonomamente a eventual inibição de poder paternal.
Os dois irmãos estão acolhidos numa instituição social no Dominguiso, Covilhã.
O caso remonta a Junho de 2008 e, segundo os factos dados como provados, a mãe, num momento de exaltação com o filho, encostou a base metálica de um ferro de engomar quente nas costas da criança por duas vezes e pelo menos uma outra no braço esquerdo, junto ao cotovelo.
A criança sofreu queimaduras de primeiro e segundo graus e só foi levada às urgências hospitalares dois dias depois por funcionárias da creche que frequentava.
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Algum de vocês entende a valoração juridica que possa levar a esta "sentença" ? Que raio de valores tem o Exmo. (ou Exmos.) juiz(es) que pariu esta coisa?
Esta gente vive num Mundo "estranho"....
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