No seguimento da transcrição que o zé fez de uma decisão do tribunal, conto-vos um caso concreto.
Há 31 anos um indivíduo passa uma procuração a outro para que esse lhe venda um determinado terreno. No entanto, a partir de uma determinada altura resolveu revogar o mandato. Qual não é o seu espanto é surpreendido por uma escritura de compra e venda de um indivíduo que afirma ter comprado o terreno ao outro indivíduo que tinha o mandato.
Verifica-se mais tarde que a escritura era falsa porque realizada após a revogação do mandato.
O tribunal decidiu portanto a favor do dono inicial do terreno e mesmo condenando o putativo novo prprietário por má fé tentando enganar o tribunal.
O processo subiu á Relação, ao Supremo e até ao Constitucional e, finalmente, após 31 anos ( o proprietário já morreu, sendo os titualres da acção os herdeiros), o tribunal decide após infrutíferas tentativas de acordo, fazer cumprir a sentença e manda demolir a casa e devolver o terreno ao legítimo proprietário.
No dia da demolição o falso propritário pede ao advogado do que ganhou a acção para suspender a demolição para permitir mais uma tentativa de acordo. Esse acordo realiza-se com o tipo a pagar ao verdadeiro proprietário cerca de 450 mil euros. No entanto, vai demorando mais um tempo e acaba por negar o acordo nada pagando..
Avança-se novamente para a demolição e depois do muro ter sido demolido, o indivíduo faz um requerimento dizendo que a casa é sua por usocapião.
A juíza manda suspender a execução e pede ao advogado do proprietário que responda ao requerimento e só após tomará uma decisão.
Ora vejam:
1. O usocapião só existe como sabem desde que não haja qualquer oposição. Ora , neste caso, desde a data da "compra" do terreno que há uma acção primeiro por parte do legtimo proprietário e depois pelos deus herdeiros sem que tenha havido qualquer interrupção do processo judicial.
2. Estamos na fase de execução. O Tribunal já decidiu qual é o verdadeiro proprietário e a decisão já transitou em julgado (Relação, Supremo e Constitucional)pelo que não há lugar á revogação da sentençaque já definiu quem é o verdadeiro proprietário.
No entanto a juíza aceitou uma clara manobra dilatória e vai assim dando mais tempo.
É assim que se faz justiça em Portugal, não é portanto de admirar as verdadeiras aberrações de decisões do tribunal e o "medo" que alguns magistrados têm de cumprir aquilo para o que são pagos:fazer justiça !
Portanto no caso da justiça todos têm a culpa incluindo os magistrados
quarta-feira, 10 de março de 2010
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